CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A Fraternidade Teológica Latino-Americana – Setor Brasil, é uma entidade de cunho religioso e cristão, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e que tem Sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Pires da Mota, 110 – Aclimação, com atividades que se estendem por todo o território nacional.
Art. 2º - A Fraternidade Teológica Latino-Americana – Setor Brasil, doravante designada por FTL-B, é formada por pensadores cristãos comprometidos com a vida e com a missão da Igreja no Brasil e na América Latina.
Art. 3º - A FTL-B seguirá as orientações da Fraternidade Teológica Latino-Americana, entidade congênere a nível continental, adequando-as, quando necessário, à realidade e contexto brasileiros.
Art. 4º - São os seguintes os objetivos da FTL-B:
Art. 5º - A reflexão de que trata o Art. 4º, letra a, abrangerá, entre outras, as seguintes áreas:
Art. 6º - A FTL-B veiculará sua reflexão através da produção de áudio-visuais, apostilas, revistas, livros e o Boletim Teológico.
Parágrafo Único – O Boletim Teológico de que trata o presente Artigo, é órgão oficial da FTL-B que, periodicamente, circula no Brasil e fora dele, entre os membros da entidade e entre pessoas interessadas.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 7º - A FTL-B é composta por duas categorias de membros: ativo e associado.
Art. 8º - São membros ATIVO os que preencherem os seguintes requisitos:
Art. 9º - São membros ASSOCIADOS os que se identificam com os propósitos da FTL-B e contribuem com sua anuidade.
Art. 10º - O desligamento de um membro da FTL-B, dar-se-á em Assembléia Geral, após processamento do caso, com votos de, no mínimo, 2/3 dos sócios presentes.
Parágrafo 1º - O número de votos pelo afastamento, a que se refere o presente Artigo, deve representar, no mínimo, ¼ dos membros ativos conforme o rol vigente por ocasião da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A Diretoria da FTL-B poderá demitir membros Ad-referendum Assembléia Geral quando for verificada uma das seguintes situações: morte, solicitação de desligamento por escrito e o não pagamento da anuidade estabelecida, por um período igual ou superior a dois anos.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 – A Assembléia Geral da FTL-B, composta de todos os membros ativos, é o órgão máximo de deliberação e reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) anos, em data, local e horário determinado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 12º - A Assembléia da FTL-B reunir-se-á extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre a critério da Diretoria ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos membros ativos, cabendo sua convocação ao Presidente.
Art. 13º - O quorum para a realização das Assembléias Gerais da FTL-B é constituído pela metade mais um de seus membros ativos e, as decisões tomadas, pela maioria dos votos dos presentes.
Parágrafo Único – Não havendo quorum em primeira convocação a Assembléia Geral reunir-se-á em segunda convocação, trinta minutos após a primeira com, no mínimo, 1/5 (um quinto) de todos os membros ativos.
Art. 14º - Compete à Assembléia Geral:
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 15º - A FTL-B será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleita em Assembléia Geral, com mandato trienal, observando-se a maior representatividade denominacional e geográfica possível.
Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria de que trata o presente Artigo, podem ser preenchidos por reeleição uma única vez.
Art. 16º - A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, cabendo a sua convocação ao Presidente, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo Único – A convocação da Diretoria é também possível a pedido de 2/3 de seus membros.
Art. 17º - Compete à Diretoria:
Art. 18º - Compete ao Presidente:
Art. 19º - Compete ao Primeiro Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 20º - Compete ao Segundo Vice-presidente substituir o Primeiro Vice-Presidente e o Presidente em seus impedimentos.
Art. 21º - Compete ao Secretário secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas.
Art. 22º - Compete ao Tesoureiro:
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e um suplente e com mandato coincidente ao da Diretoria.
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS REGIONAIS E COORDENADORES
Art. 25º - A FTL-B, com a finalidade de alcançar seus objetivos, estrutura-se em base de Núcleos Regionais, constituídos de pessoas de uma determinada área geográfica, que se reúnem regularmente para reflexão e intercâmbio de idéias.
Parágrafo Único – Cabe aos Núcleos Regionais formularem seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Diretoria da FTL-B.
Art. 26º - Os Núcleos Regionais escolhem um de seus membros como Coordenador.
Parágrafo Único – Os coordenadores dos Núcleos Regionais são assessores junto à Diretoria da FTL-B e formam o Conselho Consultivo, tendo nas reuniões direito à voz e não a voto.
Art. 27º - Compete aos Núcleos Regionais, onde houver, proceder à análise e aprovação de novos membros, de acordo com os artigos 7º e 8º destes Estatutos, Ad-referendum Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 28º - A Diretoria da FTL-B será assessorada por um Conselho Consultivo composto pelos Coordenadores dos Núcleos Regionais.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo são convidados permanentes nas reuniões da Diretoria, com direito à voz, mas não a voto.
CAPÍTULO VIII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - A receita e o patrimônio da FTL-B serão constituídos pela contribuição de seus membros ou fontes doadoras.
Art. 30º - Os membros da FTL-B não respondem individual ou subsidiariamente com seus bens particulares às obrigações contraídas em nome da entidade.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º - Em caso de dissolução da entidade, após liquidado o passivo, os bens havidos serão destinados à Fraternidade Teológica Latino-Americana.
Art. 32º - A FTL-B dissolver-se-á mediante o voto de 2/3 dos membros ativos, em Assembléia Extraordinária, expressamente convocada para esse fim.
Art. 33º - Os presentes Estatutos podem ser reformados, total ou parcialmente, mediante o voto de 2/3 dos membros ativos presentes em uma Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – Os membros ativos deverão receber antecipadamente as propostas de reforma.
Art. 34º - Os casos omissos dos presentes Estatutos serão decididos pela Diretoria, Ad-referendum Assembléia Geral.
Art. 35º - Os presentes Estatutos entram em vigor na data de sua aprovação.
Registrado no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo